CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 63
Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do regime deste Capítulo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Vale-Transporte: Um Direito Essencial para o Trabalhador

O artigo 63 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para o trabalhador brasileiro: o vale-transporte. Este benefício visa garantir que o empregado possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa, de forma econômica.

O Que é o Vale-Transporte?

Em termos simples, o vale-transporte é uma obrigação do empregador em custear as despesas de transporte do empregado, sempre que estas forem necessárias para o deslocamento entre a casa e o trabalho, e o trabalho e a casa.

Quem tem Direito?

  • Todos os empregados: Independentemente do tipo de contrato de trabalho (efetivo, temporário, etc.) ou da forma como o empregador o contratou.
  • Deslocamento Essencial: O direito ao vale-transporte existe quando o trabalhador precisa utilizar um meio de transporte público (ônibus, metrô, trem, etc.) para chegar ao seu local de trabalho.

Como Funciona na Prática?

  1. Solicitação do Empregado: O empregado deve solicitar o vale-transporte ao empregador, informando sobre as suas necessidades e o percurso a ser realizado. Essa solicitação pode ser feita por escrito.
  2. Custeio pelo Empregador: O empregador, ao receber a solicitação, tem o dever de fornecer o vale-transporte correspondente às despesas de deslocamento do empregado.
  3. Participação do Empregado: O empregado poderá participar do custeio do vale-transporte, desde que essa participação não ultrapasse 6% do seu salário básico de contribuição. Essa é uma limitação legal e qualquer valor descontado acima disso é ilegal.
  4. Desconto em Folha: Caso o empregado opte por participar do custeio, o valor correspondente será descontado diretamente do seu salário. Se o custo do vale-transporte for inferior a 6% do salário, o empregado pagará apenas o valor efetivamente utilizado. Se for superior, o empregador arcará com o excedente.
  5. Não é Salário: É importante ressaltar que o vale-transporte não tem natureza salarial. Isso significa que ele não se incorpora ao salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outros encargos trabalhistas.

Situações Específicas e Esclarecimentos:

  • Transporte Residencial Oferecido: Se o empregador oferecer transporte próprio para o deslocamento dos empregados, como vans ou ônibus fretados, o empregado não terá direito ao vale-transporte pago em dinheiro, a menos que o transporte oferecido não atenda integralmente às suas necessidades de deslocamento.
  • Proximidade da Residência: Se a residência do empregado for muito próxima ao local de trabalho e ele não necessitar de transporte público para o deslocamento, não haverá direito ao vale-transporte.
  • Pagamento em Dinheiro: O pagamento do vale-transporte deve ser feito em dinheiro ou em espécie, de forma antecipada, para que o empregado possa utilizá-lo.
  • Faltas e Atrasos: Em caso de faltas injustificadas, o empregador pode descontar o valor correspondente ao vale-transporte não utilizado, desde que esteja dentro dos limites permitidos.

Em resumo, o vale-transporte é um direito assegurado ao trabalhador para viabilizar seu acesso ao emprego, promovendo a dignidade e a inclusão social, e é um dever do empregador providenciá-lo, com uma participação proporcional do empregado, sempre respeitando os limites legais estabelecidos.